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Lei Ordinária n° 900/1991 de 01 de Agosto de 1991


Cria cargo de Assessor Especial para assuntos parlamentares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que o cargo lhe confere e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado no quadro do pessoal administrativo da prefeitura municipal de Camapuã, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para assuntos parlamentares, símbolo CCP, diretamente subordinado ao gabinete do Prefeito.

  • Art. 2°. -  O vencimento inicial do referido cargo fica estipulado em Cr$ 150.000,00.
  • Art. 3°. -  AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementado quando necessário.
  • Art. 4°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1991.
  • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 01 de agosto de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1991