Lei Ordinária n° 901/1991 de 01 de Agosto de 1991
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e ao mesmo tempo doar à Empresa de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, imóvel urbano e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que o cargo lhe confere e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir parte de imóvel urbano, a ser desmembrado da Chácara n. 12 (doze), zona B, situado no Distrito da Pontinha do Cocho, neste Município, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã/MS, sob n. 3054, ficha 01 livro 02, pertencente ao Sr. João Pereira de Souza, sendo a área desmembrada no total de 1050 m², medindo 30x35, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Camapuã, ao lado direito, com área remanescente, ao lado esquerdo, com a Chácara n. 13 da zona B, e aos fundos com a área remanescente.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 01 de agosto de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1991