Lei Ordinária n° 903/1991 de 01 de Agosto de 1991
Abre Crédito Especial e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam abertos na Função “Educação e Cultura” Créditos Especiais de conformidade com o Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n. 4320/64; conforme especificações abaixo:
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08 – Educação e Cultura
08.41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos
08.41.185 – Creche
4000 – Despesas de Capital
4001 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações---------------------------------------Cr$ 4.000.000,00
08.41.190 – Educação Pré-Escolar
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações---------------------------------------Cr$ 4.000.000,00
08.42 – Ensino Fundamental
08.42.187 – Erradicação do Analfabeto
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações--------------------------------------Cr$ 200.000,00
08.49 – Educação Especial
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações-------------------------------------Cr$ 8.000.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente --------------Cr$ 1.000.000,00
Soma: -------------------------------------------------------------Cr$ 17.200.000,00
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Art. 2°. -
Para cobertura dos Créditos Especiais abertos no artigo anterior, serão reduzidas em igual valor as seguintes Dotações:
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50 – Educação e Cultura
08.42.188.1.03 – Construção, Reforma, Ampliação de Escolas
4110 – Obras e Instalações------------------------ Cr$ 17.000.000,00
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 01 de agosto de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1991