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Lei Ordinária n° 904/1991 de 01 de Agosto de 1991


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno urbano e dá outras providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais que o cargo lhe confere e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a doar imóvel urbano, determinado sob n. 15 (quinze) da Quadra 09 (nove), do loteamento denominado “Vila São Miguel”, nesta cidade, com a área total de 575,30 m²; à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, filial de Camapuã, nos seguintes limites e confrontações: de frente com a Rua Campo Grande; aos fundos dividindo-se com os lotes n. 10 e 11 (dez e onze); ao lado direito com a Rua Pará e ao lado esquerdo com a Rua Marginal.

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da transmissão definitiva da Escritura do referido imóvel, correrão por conta exclusiva da donatária, ou seja, da Igreja Evangélica assembléia de Deus.
  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 01 de agosto de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1991