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Lei Ordinária n° 911/1991 de 07 de Novembro de 1991


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de um imóvel urbano à Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, seccional de Camapuã/MS, determinado sob n. C (área institucional), localizado no loteamento Jardim do Édem, nesta cidade, possuindo o referido imóvel a área total de 6.330,5 m², dentro dos seguintes limites e confrontações : possui uma frente de 96,34 m confrontando com o lote n. 15 da Quadra n. 89, início da Rua Ermantina Pereira de Souza e lotes n. 05,05 e 06 da Quadra n. 10, 85,27 m do lado direito confrontando com terras de Ari Pereira de Souza, 46,15 m de lado esquerdo que confronta com os lotes n. 16,17 e 18  da Quadra n. 89, 103,98 m de largura nos fundos que confronta com terras de Arlindo Pereira de Souza, perfazendo assim a área total acima descrita (seis mil e trezentos e trinta metros, cinco mil centímetros quadrados).

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da transmissão definitiva da escritura do referido imóvel, correrão por conta exclusiva da donatária.
  • Art. 3°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 07 de novembro de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1991