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Lei Ordinária n° 913/1991 de 18 de Dezembro de 1991


Institui a Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS e dá providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    As importâncias fixas, correspondentes a Tributos, a Multas, a limites para fixação de  Multa ou limites de faixas, para efeito de tributação passarão a ser expressas, na legislação, por meio de múltiplos e sub-múltiplos de uma unidade denominada “Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS”, a qual  figurará na Legislação sob a forma abreviada de “UFICA”, para o exercício de 1992 e o valor de uma UFICA é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

    • Parágrafo único. - Ao fim de cada trimestre, o Poder Executivo deverá solicitar à Câmara Municipal através de Projeto de Lei, a fixação do valor da UFICA que vigorará no trimestre seguinte, até o limite máximo dos índices de inflação acumulada no trimestre, podendo o resultado da dezena ser aproximada para maior ou menor.
    • Art. 2°. -  Esta Lei tem aplicação em todo o território do Muincípio de Camapuã/MS e estabelece a relação jurídico-tributária, no momento em que tiver lugar ou fato tributável, salvo isposições em contrário.
    • Art. 3°. -
      Esta Lei entra em vigor na data d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã/Ms, 18 de dezembro de 1991.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1991