Lei Ordinária n° 913/1991 de 18 de Dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As importâncias fixas, correspondentes a Tributos, a Multas, a limites para fixação de Multa ou limites de faixas, para efeito de tributação passarão a ser expressas, na legislação, por meio de múltiplos e sub-múltiplos de uma unidade denominada “Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS”, a qual figurará na Legislação sob a forma abreviada de “UFICA”, para o exercício de 1992 e o valor de uma UFICA é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/Ms, 18 de dezembro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1991