Lei Ordinária n° 961/1994 de 21 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a adquirir lotes de terrenos para a construção de unidades habitacionais.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir lotes de terrenos urbanos, neste Município, para a construção de unidades habitacionais.
Os lotes de terrenos, bem como a sua infra-estrutura e edificações, serão repassados ás famílias beneficiárias, a custo zero, por se tratar de cunho eminente social.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994