Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 961/1994 de 21 de Janeiro de 1994


Autoriza o Poder Executivo a adquirir lotes de terrenos para a construção de unidades habitacionais.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir lotes de terrenos urbanos, neste Município, para a construção de unidades habitacionais.

  • Art. 2º. -

     Os lotes de terrenos, bem como a sua infra-estrutura e edificações, serão repassados ás famílias beneficiárias, a custo zero, por se tratar de cunho eminente social.   

    • Parágrafo único. -  Vedada a transferência a terceiros e, após o uso contínuo de 20 ( vinte) anos das unidades habitacionais, a Prefeitura outorgará o titulo de domínio respectivo às famílias beneficiárias.
      Revogado pela Lei Ordinária n° 1315/2004
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994

    Engº Hugo José Bomfim

    Prefeito 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994