Lei Ordinária n° 968/1994 de 08 de Setembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas dos diversos órgãos da Administração.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 08 de setembro de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1994