Lei Ordinária n° 969/1994 de 14 de Dezembro de 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1995.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
I – Do Orçamento Anual
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1995, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
II – Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 7.786.230,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 2.276.400 - 2.276.400
Receita Tributária 312.300 - 312.300
Receita Patrimonial 2.100 - 2.100
Transferências Correntes 1.931.000 - 1.931.000
Outras Receitas Correntes 30.900 - 30.900
RECEITAS DE CAPITAL 5.509.830 - 5.509.830
Alienação e Bens 600 - 600
Transferência de Capital 5.508.930 - 5.508.930
Outras Receitas de Capital 300 - 300
RECEITA TOTAL 7.786.230 - 7.786.230
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.501.850,00 (sete milhões, quinhentos e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), e o orçamento da seguridade social em R$ 284.380,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
receitas correntes 1.376.670 237.370 1.614.040
Despesas de Capital 5.999.180 47.010 6.046.190
Reserva de Contingência 126.000 - 126.000
TOTAL 7.501.850 284.380 7.786.230
DESPESA POR ÓRGÃO
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 169.940 60 170.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 76.270 - 76.270
Secretaria de Administração
e fazenda 452.980 38.900 491.880
Supervisão Distrital 8.810 - 8.810
Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes 671.020 26.500 697.520
Secretaria de Viação, Obras
e Serviços Públicos 5.987.330 - 5.987.330
Secretaria de Promoção Social
e Saúde 9.500 218.920 228.420
SUB-TOTAL 7.375.850 284.380 7.660.230
Reserva de Contingência 126.000 - 126.000
TOTAL 7.501.850 284.380 7.786.230
III – Disposições Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1995, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município na Operação de Créditos, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 14 de dezembro de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1994