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Lei Ordinária n° 980/1996 de 05 de Janeiro de 1996


Estima a recita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1996.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    I – DO ORÇAMENTO ANUAL

    Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1996, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.


    II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 7.677.330,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e trinta reais).


    Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                                           R$ 1,00

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    2.769.180

    -----------------------

    2.769.180

    Receita Tributária

    264.500

    -----------------------

    264.500

    Receita Patrimonial

    2.000

    ----------------------

    2.000

    Transferências Correntes

    2.480.580

    ----------------------

    2.480.580

    Outras Receitas Correntes

    22.100

    ----------------------

    22.100

    RECEITA DE CAPITAL

    4.908.150

    ----------------------

    4.908.150

    Alienação de Bens

    850

    ------------------------

    850

    Transferências de Capital

    4.907.000

    -----------------------

    4.907.000

    Outras Receitas de Capital

    300

    -------------------------

    300

    RECEITA TOTAL

    7.677.330

    --------------------------

    7.677.300


                Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.225.950,00 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e cinqüenta reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 451.380,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e trezentos e oitenta reais).

                Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA                                                R$ 1,00

     

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    Despesas Correntes

    1.728.180

    373.370

    2.101.550

    Despesas de Capital

    5.448.800

    78.010

    5.526.810

    Reserva de Contingência

    48.970

    ------

    48.970

    TOTAL

    7.225.950

    451.380

    7.677.330

     

    DESPESA POR ÓRGÃO                                                                                    R$ 1,00

     

     

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    Câmara Municipal

    125.970

    60

    126.030

    PODER EXECUTIVO

     

     

     

    Gabinete do Prefeito

    94.270

    ----------

    94.270

    Secretaria de Administração e Fazenda

    532.980

    65.900

    598.880

    Supervisão Distrital

    10.810

    -------

    10.810

    Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

    1.117.120

    13.500

    1.130.620

    Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos

    5.286.330

    --------

    5.286.330

    Secretaria de Promoção Social e Saúde

    9.500

    371.920

    381.420

    SUBTOTAL

    7.176.980

    451.380

    7.628.360

    Reserva de Contingência

    48.970

    ------

    48.970

    TOTAL

    7.225.950

    451.380

    7.677.330


    III – DISPOSIÇÕES GERAIS

                    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
                   
                     Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1996, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                     Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

                   Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e na alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.

                   Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 05 de janeiro de 1996

Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/1996