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Lei Ordinária n° 981/1996 de 15 de Janeiro de 1996


Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “Menino Jesus” e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “ Menino Jesus”, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 31 de maio de 1995, com sede e foro nesta cidade e comarca de Camapuã-MS.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 15 de janeiro de 1996

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/1996