Lei Ordinária n° 981/1996 de 15 de Janeiro de 1996
Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “Menino Jesus” e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente de Camapuã Casa do Amparo às Crianças Carentes “ Menino Jesus”, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 31 de maio de 1995, com sede e foro nesta cidade e comarca de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de janeiro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/1996