Lei Ordinária n° 982/1996 de 22 de Fevereiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado à Rua Ferreira da Cunha nº 410, Vila Diamantina, nesta cidade de Camapuã-MS, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 1.3493, de propriedade da empresa Someco S/A – Sociedade de Melhoramento e Colonização, em cujo local está instalado o Gabinete do Prefeito e órgãos de seu assessoramento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 22 de fevereiro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/1996