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Lei Ordinária n° 982/1996 de 22 de Fevereiro de 1996


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado à Rua Ferreira da Cunha nº 410, Vila Diamantina, nesta cidade de Camapuã-MS, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 1.3493, de propriedade da empresa Someco S/A – Sociedade de Melhoramento e Colonização, em cujo local está instalado o Gabinete do Prefeito e órgãos de seu assessoramento.

    • Parágrafo único. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado pela Comissão de Avaliação, constituída através da Portaria nº 010/96, de 17/01/1996.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
    • Art. 3º. -  revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 22 de fevereiro de 1996

    Eng. Hugo José Bomfim

    Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/1996