Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 983/1996 de 16 de Abril de 1996


Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado sem número, situado no loteamento denominado “Vila Maria”, em Figueirão, Distrito de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.

  • Art. 2º. -  Se, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não iniciar a construção da escola, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
  • Art. 4º. -  revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 16 de abril de 1996.

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1996