Lei Ordinária n° 983/1996 de 16 de Abril de 1996
Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado sem número, situado no loteamento denominado “Vila Maria”, em Figueirão, Distrito de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de abril de 1996.
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/1996