Lei Ordinária n° 986/1996 de 29 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um instituto de Ensino Superior na cidade de Camapuã-MS e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um Instituto de Ensino Superior em próprio da Municipalidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de julho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/1996