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Lei Ordinária n° 986/1996 de 29 de Julho de 1996


Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um instituto de Ensino Superior na cidade de Camapuã-MS e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um Instituto de Ensino Superior em próprio da Municipalidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 29 de julho de 1996

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/1996