Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1672/2010 de 24 de Março de 2010


"Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de 01 lote de terreno urbano para complementação de Programas Habitacionais, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

    • Art. 2º. -  Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº  02, 04, 06, 08, 10 e 12 da Quadra nº 08 referente as matriculas 21.093, 21.095, 21.097, 21.099, 21.101 e 21.103, Lotes nº 01 ao 12 da Quadra 10, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra 12 e Lotes 01 ao 18 da Quadra 14, situados no loteamento denominado de Cristo Redentor I, II, III, IV e V, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, para construção de 54 unidades do Programa Carta de Crédito FGTS (Crédito Associativo)
    • Art. 2º. -

       Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar Lote 07 da quadra nº 07, referente a matricula nº 21.079, a pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, para complementação da execução de 64 Unidades Habitacionais.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 24 de março de 2010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2010