Lei Ordinária n° 1672/2010 de 24 de Março de 2010
"Dá nova Redação ao Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de 01 lote de terreno urbano para complementação de Programas Habitacionais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 2º da Lei 1.574 de 26 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar Lote 07 da quadra nº 07, referente a matricula nº 21.079, a pessoas contempladas pelo Programa de Carta de Crédito Associativo, para complementação da execução de 64 Unidades Habitacionais.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de março de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2010