Lei Ordinária n° 1681/2010 de 26 de Maio de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, incorpora complemento salarial, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4%(quatro por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de maio de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2010