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Lei Ordinária n° 1681/2010 de 26 de Maio de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, incorpora complemento salarial, e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4%(quatro por cento).

    • § 1º. -  Ficam incorporados aos vencimentos-base os complementos salariais existentes a servidores públicos.
      • § 2º. -  Aos Professores de Ensino Fundamental de 1º a 5º ano o percentual de reposição dos vencimentos será de 8,180% (oito vírgula cento e oitenta por cento) e aos de 6º a 9º ano será de 8,105%(oito vírgula cento e cinco por cento).
      • Art. 3º. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2010.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 26 de maio de 2010.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2010