Lei Ordinária n° 1611/2009 de 08 de Abril de 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional ao Orçamento do Exercício de 2009, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional no Orçamento de 2009 dos seguintes Programas;
2044 - Compensação de Especialidades Regionais.
3190-04— Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3190-09— Salário Família R$ 2.000,00
3190 - 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
3190 - 13 - Obrigações Patronais - INSS R$ 3.000,00
3390-30— Material de Consumo R$ 5.000,00
3390 - 36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
2045 - Incentivo a AT. INT. a Saúde do Adolescente.
3390-30 -Material de Consumo R$ 2.000,00
3390-36- Outros Serviços T.P. Física R$ 2.000,00
Para Atendimento do Crédito Adicional serão utilizados o Remanejamento em igual valor, de dotações previstas no próprio Fundo.
Fica autorizado o Executivo a inserir o Elemento de Despesas nos respectivos programas já aprovado, quando necessário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da Instalação do Município.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009