Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1611/2009 de 08 de Abril de 2009


Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional ao Orçamento do Exercício de 2009, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza a abertura de Crédito Adicional no Orçamento de 2009 dos seguintes Programas;

    • -
      10.301.050— PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
      2.42 - MANUTENÇÃO DO PAB - FIXO.

      3190-04— Contratação por Tempo Determinado      R$ 50.000,00
      3190 — 09 — Salário Família                                            R$ 2.000,00
      3190— 13— Obrigações Patronais - INSS                      R$ 5.000,00
      3191 - 13— Obrigações Patronais - RPPS                       R$ 5.000,00
      3190— 11 - Vencimentos Vantagens Fixas                  R$ 50.000,00
      3390 —30— Material de Consumo                               R$ 10.000,00
      3390-36— Outros Serviços Pessoa Física                       R$ 2.000,00
      3390 —39— Outros Serviços Pessoa Jurídica                R$ 9.000,00
      • -
        2043 - Programa Saúde Bucal.

        3190-04— Contratação por tempo Determinado         R$ 5.000,00 
        3190 - 09 - Salário Família                                                  R$ 1.000,00
        3190 - 11 - Vencimentos Vantagens Fixas                       R$ 5.000,00 
        3190 - 13—Obrigações Patronais - INSS                         R$ 1.000,00 
        3191 - 13— Obrigações Patronais - RPPS                       R$ 1.000,00 
        3390-30— Material de Consumo                                     R$ 2.000,00 
        3390 — 36 — Outros Serviços de Terceiros P. Física    R$ 3.000,00

        • -

          2044 - Compensação de Especialidades Regionais.

          3190-04— Contratação por Tempo Determinado     R$ 10.000,00

          3190-09— Salário Família                                                 R$ 2.000,00

          3190 - 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas                 R$ 10.000,00

          3190 - 13 - Obrigações Patronais - INSS                          R$ 3.000,00

          3390-30— Material de Consumo                                      R$ 5.000,00

          3390 - 36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física      R$ 3.000,00

          • -

            2045 - Incentivo a AT. INT. a Saúde do Adolescente.

            3390-30 -Material de Consumo                          R$ 2.000,00

            3390-36- Outros Serviços T.P. Física          R$ 2.000,00

            • -
              10.302 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
                      2046- FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.

              3390-30- Material de Consumo                             R$ 2.000,00
              3390-36- Outros Serviços de Terceiros Física     R$ 2.000,00
              3390 - 39 - Outros Serviços T.P. Jurídica             R$ 2.000,00

               10.301.051- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
              2047 - Farmácia Medicamentos não Pactuados.
              3390-32- Material de Distribuição Gratuita  R$ 30.000,00

              2048 - Farmácia Hipertensão / Diabetes
              3390 - 32- Material  de Distribuição Gratuita    R$ 20.000,00

              2051 - Farmácia Asma Rinite.
              3390 - 32 - Material Distribuição Gratuita           R$ 5.000,00

              2052 - Farmácia Saúde Mental.
              3390 - 32 - Material Distribuição Gratuita            R$ 5.000,00

              2053 - Farmácia Saúde Mental.                           R$ 5.000,00
              3390 - 32- Material Distribuição Gratuita              R$ 5.000,00

              2054 - Farmácia Controle do Tabagismo
              3390 - 32 - Material Distribuição Gratuita      R$ 5.000,00

              2056 - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
              3390 -32 - Material Distribuição Gratuita            R$ 3.000,00
              • -
                10.306.051 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
                2055 - Combate a Carência Nutricional.
                3390 - 32- Material Distribuição Gratuita.                   R$ 3.000,00
                10.301.025 - PROGRAMA GESTÃO DO SUS.

                2057 - Comprovante para a Qualificação da Gestão do SUS.
                3390 -30 - Material de Consumo                                       R$ 5.000,00
                3390-36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física          R$ 3.000,00
                3390 - 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    R$ 2.000,00
                2058 - Componente Para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.
                3390-30— Material de Consumo                                         R$ 5.000,00
                3390-36— Outros Serviços Pessoa Física                           R$ 5.000,00
                3390 - 39 - Outros Serviços Pessoa Jurídica                         R$ 5.000,00
              • Art. 2°. -

                 Para Atendimento do Crédito Adicional serão utilizados o Remanejamento em igual valor, de dotações previstas no próprio Fundo.

              • Art. 3°. -  Fica autorizado o Executivo a utilizar o remanejamento de dotações já autorizadas, dentro das Secretárias e dos Fundos, não computando - se no percentual estabelecido no Artigo 8° da Lei orçamentária de 2009.

              • Art. 4°. -

                 Fica autorizado o Executivo a inserir o Elemento de Despesas nos respectivos programas já aprovado, quando necessário.

              • Art. 5°. -  As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do exercício.
              • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã - MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da Instalação do Município.

              MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

              Prefeito de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009