Revogado pela Lei Ordinária n° 1738/2011

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Lei Ordinária n° 1688/2010 de 30 de Junho de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reduzir os Vencimentos dos Servidores Públicos Comissionados e dos Agentes Políticos do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os vencimentos dos servidores públicos comissionados e dos agentes políticos do município de Camapuã/MS, no percentual de 10%(dez por cento).

    • Parágrafo único. -  Ficam excluídos da redução vencimentos os servidores comissionados PM-DAS 5 e PM-DAS 6.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/07/2010.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2010