Revogado pela Lei Ordinária n° 1738/2011
Lei Ordinária n° 1688/2010 de 30 de Junho de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reduzir os Vencimentos dos Servidores Públicos Comissionados e dos Agentes Políticos do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os vencimentos dos servidores públicos comissionados e dos agentes políticos do município de Camapuã/MS, no percentual de 10%(dez por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2010