Lei Ordinária n° 1689/2010 de 30 de Junho de 2010
“AUTORIZA O ARRENDAMENTO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o arredamento de área pública com 50 ha.(cinqüenta hectares), a qual encontra-se devidamente matriculada junto ao Serviço Notarial de Camapuã/MS sob o nº18.736.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2010