Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1690/2010 de 08 de Julho de 2010


Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Será concedida pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, medalha e certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive aos já falecidos.

  • Art. 1°. -
    Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
    • Art. 2º. -
       Os ex-vereadores agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderá indicar um por ano.
    • Art. 2°. -

      Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
      • Art. 3º. -
        As medalhas serão entregues juntamente com os títulos de cidadãos camapuanense, na comemoração do aniversário de Camapuã-MS.
      • Art. 4º. -
         As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas o orçamento vigente, nº. 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.00.
      • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2010