Lei Ordinária n° 1690/2010 de 08 de Julho de 2010
Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Será concedida pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, medalha e certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive aos já falecidos.
-
Art. 1°. -
Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
-
-
Art. 2º. -
Os ex-vereadores agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderá indicar um por ano.
-
Art. 2°. -
Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
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Art. 3º. -
As medalhas serão entregues juntamente com os títulos de cidadãos camapuanense, na comemoração do aniversário de Camapuã-MS.
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Art. 4º. -
As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas o orçamento vigente, nº. 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.00.
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-
Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2010
Lei Ordinária n° 1690/2010 de 08 de Julho de 2010
Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Será concedida pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, medalha e certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive aos já falecidos.
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Art. 1°. -
Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
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Art. 2º. -
Os ex-vereadores agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderá indicar um por ano.
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Art. 2°. -
Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1754/2011
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Art. 3º. -
As medalhas serão entregues juntamente com os títulos de cidadãos camapuanense, na comemoração do aniversário de Camapuã-MS.
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Art. 4º. -
As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas o orçamento vigente, nº. 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.00.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2010