Lei Ordinária n° 1690/2010 de 08 de Julho de 2010
Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Será concedida pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, medalha e certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive aos já falecidos.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2010