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Lei Ordinária n° 1690/2010 de 08 de Julho de 2010


Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Será concedida pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, medalha e certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive aos já falecidos.

  • Art. 2º. -
     Os ex-vereadores agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderá indicar um por ano.
  • Art. 3º. -
    As medalhas serão entregues juntamente com os títulos de cidadãos camapuanense, na comemoração do aniversário de Camapuã-MS.
  • Art. 4º. -
     As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas o orçamento vigente, nº. 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.00.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2010