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Lei Ordinária n° 1691/2010 de 05 de Agosto de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação da Família Mantenense, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:




Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, de 05 de agosto de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2010