Lei Ordinária n° 1691/2010 de 05 de Agosto de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação da Família Mantenense, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da tradicional festa da família Mantenense.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 05 de agosto de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2010