Lei Ordinária n° 1644/2009 de 29 de Setembro de 2009
"DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Federal n°9.394, de 20/12/1996, Lei Federal n°10.172,de janeiro de 2001 e Lei Municipal n°1.571, de 26/11/2008 faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Escolar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, órgão de caráter deliberativo, consultivo, fiscal e mobilizador.
elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar, na elaboração e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou Proposta Pedagógica (PP), do Regimento Escolar (RE) e do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE-ESCOLA);
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de setembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2009