Lei Ordinária n° 1693/2010 de 25 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a criação do Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã-Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado na Lei Municipal nº1.648 de 29/04/2010:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
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Art. 1º. - Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, órgão colegiado com atribuições normativas e deliberativas.
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Art. 2º. - O Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB tem finalidade acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã.
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Art. 3º. - Compete ao Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã:
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I - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;
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II - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
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III - Participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e Microrregião;
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IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã;
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V - Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
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VI - Apresentar proposta para elaboração do regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;
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VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo;
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VIII - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidade do Polo;
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IX - Aprovar o calendário acadêmico anual do Polo;
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X - Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Polo;
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XI - Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Polo.
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- DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO POLO
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Art. 4º. - O Conselho do Polo de Apoio Presencial para a Educação a Distância de Camapuã, Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB terá a seguinte composição:
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I - O Coordenador do Polo;
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II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, indicado pelo Poder Executivo;
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III - Um representante de cada IES que oferece os cursos no Polo;
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IV - Um representante dos tutores;
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V - Um representante da sociedade civil, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
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§ 1º. - A cada membro titular corresponderá um suplente.
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§ 2º. - Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Polo, terão um mandato de dois anos, permitidos uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.
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§ 3º. - A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Polo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.
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§ 4º. - Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
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§ 5º. - O Presidente e o Vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2010