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Lei Ordinária n° 1695/2010 de 25 de Agosto de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Mitra Diocesana de Coxim Capela Santa Luzia de Camapuã, e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel, registrado no Serviço Registral de Imóveis de Camapuã sob nº6.338 à MITRA DIOCESANA DE COXIM - CAPELA SANTA LUZIA DE CAMAPUÃ.

  • Art. 2º. -  O terreno urbano objeto da presente doação possui área total de 1.530 m2.
    • Parágrafo único. -  O imóvel possui as seguintes confrontações: lote de terreno urbano sob nº01, da quadra nº10, do Conjunto Residencial Coophavale; medindo 60,0ms de frente para a travessa Projetada nº01 lado direito com 23,0ms, limitando com a Rua Projetada nº06 fundos com 39,0ms, limitando com a Br-060, lado esquerdo com 28,0ms, limitando com a Rua Projetada nº05.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2010