Lei Ordinária n° 1695/2010 de 25 de Agosto de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Mitra Diocesana de Coxim Capela Santa Luzia de Camapuã, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel, registrado no Serviço Registral de Imóveis de Camapuã sob nº6.338 à MITRA DIOCESANA DE COXIM - CAPELA SANTA LUZIA DE CAMAPUÃ.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2010