Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1705/2010 de 19 de Novembro de 2010


CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1º. -

     Fica criada a Gratificação de Desempenho e Produtividade Fiscal – GDPF, para os servidores públicos detentores do cargo efetivo de Assistente Administrativo lotados na Divisão de Receita Tributária, com graduação escolar em nível superior e que exerçam Atividades Profissionais de Natureza Fiscal – PNF relacionadas à administração tributária municipal e a outros tributos por força de convênio firmado com outros entes federados.

    • Parágrafo único. -  A Gratificação de que trata este artigo, será de 80% (oitenta por cento) sobre o salário básico do servidor.
    • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente e subsequentes.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, MS, 19 de novembro de 2010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2010