Lei Ordinária n° 1705/2010 de 19 de Novembro de 2010
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica criada a Gratificação de Desempenho e Produtividade Fiscal – GDPF, para os servidores públicos detentores do cargo efetivo de Assistente Administrativo lotados na Divisão de Receita Tributária, com graduação escolar em nível superior e que exerçam Atividades Profissionais de Natureza Fiscal – PNF relacionadas à administração tributária municipal e a outros tributos por força de convênio firmado com outros entes federados.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, MS, 19 de novembro de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2010