Lei Ordinária n° 1707/2010 de 21 de Dezembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS-CORRENTES NO BANCO BRADESCO S/A DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar contas-correntes no Banco Bradesco S/A de Camapuã, bem como a firmar convênios para a arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal, realizar aplicações financeiras e demais atos concernentes ao sistema bancário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, MS, 21 de dezembro de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2010