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Lei Ordinária n° 1707/2010 de 21 de Dezembro de 2010


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS-CORRENTES NO BANCO BRADESCO S/A DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar contas-correntes no Banco Bradesco S/A de Camapuã, bem como a firmar convênios para a arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal, realizar aplicações financeiras e demais atos concernentes ao sistema bancário.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, MS, 21 de dezembro de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2010