Lei Ordinária n° 1801/2012 de 26 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 8%(oito por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012