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Lei Ordinária n° 1801/2012 de 26 de Março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 8%(oito por cento).

  • Art. 2º. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2012.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 26 de março de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2012