Lei Ordinária n° 1802/2012 de 28 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 26º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 28 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2012