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Lei Ordinária n° 1802/2012 de 28 de Março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 26º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$10.000,00(dez mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 28 de março de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2012