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Lei Ordinária n° 1803/2012 de 28 de Março de 2012


Altera dispositivo da Lei nº1.795, de 15 de março de 2012 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 1º da Lei nº1.795, de 15 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas vencidas e vincendas com fornecedores, tributos vencidos e vincendos e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2012.



    Registra-se e Pulica-se

    Camapuã - MS, 28 de março de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2012