Lei Ordinária n° 1803/2012 de 28 de Março de 2012
Altera dispositivo da Lei nº1.795, de 15 de março de 2012 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O artigo 1º da Lei nº1.795, de 15 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2012.
Registra-se e Pulica-se
Camapuã - MS, 28 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2012