Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1861/2013 de 11 de Abril de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade, referente aos meses de abril a dezembro de 2013.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), e o repasse dar-se á em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$6.000,00 (seis mil reais).
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 11 de abril de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2013