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Lei Ordinária n° 1762/2011 de 17 de Novembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de área a que menciona e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e doação de área de 2.000m2, em favor da empresa Germipastos Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes e Pastagem Ltda, localizada no Bairro Vila Lagoa, com roteiro e confrontações abaixo descrita.

    Roteiro e confrontações:

    Ao Norte: com a quadra "G", com 100 metros, matrícula 1.463; Ao Sul: com a quadra "H", com 100 metros, matrícula 555 e com a rodovia Br 060, com 20 metros;
    Ao Leste: com a rodovia Br 060, com 20 metros e com a quadra G, com 100 metros;
    Ao Oeste: com a quadra "H", com 100 metros, matrícula 555 e com a Rua Fi-figueira, com 20 metros;
  • Art. 1º. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e doação com encargo de área de 2.000m2, em favor da empresa Germipastos Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes e Pastagem Ltda, localizada no Bairro Vila Lagoa, com roteiro e confrontações abaixo descrita, a ser pago o valor de R$ 29.739,00 (vinte e nove mil setecentos e trinta e nove reais), em favor do Município, dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 5.947,80 (cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos, sendo que o primeiro pagamento se dará 10 (dez( dias após a publicação da presente lei, e as restantes nos meses subseqüentes, o qual será repassado diretamente  para a Sociedade de Proteção dos Idosos de Camapuã-MS.

     Roteiro e confrontações:

    Ao Norte: com a quadra “G”, com 100 metros, matrícula 1.463;
    Ao Sul: com a quadra “H”, com 100 metros, matrícula 555 e com a rodovia Br 060, com 20 metros;
    Ao Leste: com a rodovia Br 060, com 20 metros e com a quadra G, com 100 metros;
    Ao Oeste: com a quadra “H”, com 100 metros, matrícula 555 e com a Rua Fi-figueira, com 20 metros;
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1932/2014
    • Art. 2°. -  A área, objeto da presente Lei, destina-se a doação de área com finalidade a fomentação de empregos através da empresa instalada em nosso município.
    • Art. 2° -

       A área, objeto da presente Lei, destina-se a fomentação de empregos através da empresa instalada em nosso município, caso a compromissária não proceda o pagamento integral do valor a ser pago, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1932/2014
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 17 de setembro de 2011

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011