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Lei Ordinária n° 1762/2011 de 17 de Novembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de área a que menciona e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e doação de área de 2.000m2, em favor da empresa Germipastos Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes e Pastagem Ltda, localizada no Bairro Vila Lagoa, com roteiro e confrontações abaixo descrita.

    Roteiro e confrontações:

    Ao Norte: com a quadra "G", com 100 metros, matrícula 1.463; Ao Sul: com a quadra "H", com 100 metros, matrícula 555 e com a rodovia Br 060, com 20 metros;
    Ao Leste: com a rodovia Br 060, com 20 metros e com a quadra G, com 100 metros;
    Ao Oeste: com a quadra "H", com 100 metros, matrícula 555 e com a Rua Fi-figueira, com 20 metros;
  • Art. 2°. -  A área, objeto da presente Lei, destina-se a doação de área com finalidade a fomentação de empregos através da empresa instalada em nosso município.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 17 de setembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011