Lei Ordinária n° 1762/2011 de 17 de Novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e doação de área a que menciona e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e doação de área de 2.000m2, em favor da empresa Germipastos Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes e Pastagem Ltda, localizada no Bairro Vila Lagoa, com roteiro e confrontações abaixo descrita.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 17 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011