Lei Ordinária n° 1763/2011 de 17 de Novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção geral, pagamento de fornecedores e auxílio ao pagamento da gratificação natalina dos funcionários.
O repasse financeiro poderá ser destinado ao pagamento de fornecedores relativos a períodos anteriores à nomeação da Junta Administrativa."
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 17 de Novembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011