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Lei Ordinária n° 1763/2011 de 17 de Novembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção geral, pagamento de fornecedores e auxílio ao pagamento da gratificação natalina dos funcionários.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) dividido em duas parcelas iguais e sucessivas.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 17 de Novembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011